
- O Cade aprovou a expansão do acordo entre Vivo e Tim para o compartilhamento de redes 2G, 3G e 4G, com a condição de um Acordo de Controle de Concentrações (ACC) para mitigar riscos à concorrência.
- O acordo impõe limitações no escopo geográfico e obrigações de transparência, incluindo a publicação de municípios envolvidos e a manutenção dos padrões de cobertura e qualidade.
- A decisão enfrentou oposição de concorrentes, que alegaram riscos de concentração de mercado e acesso a informações sensíveis.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a expansão do acordo da Vivo (Telefônica) e da Tim para o compartilhamento de redes de telefonia móvel, o chamado RAN sharing. A decisão, tomada nesta quarta-feira (22/10), permite aprofundar a cooperação entre as empresas nas tecnologias 2G, 3G e 4G.
A operação consiste em aditivos a contratos que as duas operadoras já mantinham desde 2019. O objetivo do novo acordo é ampliar o escopo geográfico do compartilhamento, corrigindo incompatibilidades técnicas da implementação original e incluindo novos municípios.
A análise contou com forte oposição de associações empresariais. Segundo o relatório, a Associação Neo, que foi aceita pelo Cade como “terceira interessada” no caso, argumentou que a ampliação desincentiva a inovação e forma um “clube” que pode fechar o mercado para as pequenas prestadoras.
Já a Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), que teve seu pedido de habilitação negado por questões processuais, seguiu linha parecida. Ela alertou para o “fortalecimento do tripólio TIM, Telefônica e Claro” e afirmou que o acordo promove “risco de acesso a informações concorrencialmente sensíveis em razão da arquitetura intrusiva do acordo”.
Por fim, o Cade condicionou o negócio à assinatura de um Acordo de Controle de Concentrações (ACC), que serve para mitigar riscos à concorrência.
Quais foram as condições?

Durante a análise, a superintendência do Cade identificou que a proposta original era muito abrangente e carecia de detalhes, o que poderia gerar “preocupações concorrenciais”. Após negociações conduzidas pelo conselheiro-relator Diogo Thomson, as empresas aceitaram as condições do ACC.
O acordo negociado impõe duas obrigações principais. A primeira é uma redução direta no escopo geográfico da operação, limitando o número de municípios que farão parte da expansão.
Além disso, o Cade impôs uma série de obrigações de transparência. As operadoras terão de:
- Publicar a lista completa de municípios envolvidos no compartilhamento
- Garantir a manutenção dos padrões atuais de cobertura e qualidade de serviço, proibindo qualquer piora
- Submeter-se ao monitoramento contínuo pelo Cade, que poderá solicitar auxílio técnico da Anatel
Em seu voto, Thomson destacou que a complexidade da operação exigiu uma atuação coordenada com a Anatel. Segundo ele, a solução encontrada foi “proporcional e tecnicamente ancorada”.
“Com esse arranjo, adota-se uma solução […]: aprova-se o que é pró-competitivo, restringe-se o que é nocivo e condiciona-se a execução ao cumprimento de garantias objetivas e controles comportamentais sólidos”, afirmou Thomson. A decisão do tribunal foi unânime.

O RAN sharing é uma estratégia comum entre as operadoras para otimizar os custos, mas é sempre acompanhada de perto pelos órgãos reguladores. A própria Vivo já possui um acordo de compartilhamento de rede com a Claro, aprovado pelo Cade em 2021.
Ao mesmo tempo, a estratégia é criticada por operadoras menores — vale lembrar que Tim, Vivo e Claro dominam 95% do mercado no Brasil, segundo a Anatel. À época da aprovação do acordo entre Vivo e Claro, a Algar chegou a recorrer, alegando que negócios do tipo aumentam o risco de concentração de poder entre as gigantes do setor.
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