Parlamentar propõe Estatuto da Inclusão Digital Significativa

há 6 dias 13
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) apresentou no último dia 7 de outubro o projeto de lei 5.031/2025, que cria o Estatuto da Inclusão Digital Significativa, e institui o Plano Nacional de Conectividade Significativa (PNCS).

A proposta do parlamentar parte do pressuposto de que o acesso à Internet deve ocorrer em condições de qualidade e segurança para todos os brasileiros. O texto ainda aguarda despacho da mesa diretora da Câmara dos Deputados para saber por quais comissões tramitará.

Pela proposta, o PNCS terá vigência de dez anos, com revisões quadrienais, metas, indicadores, atuação territorializada e estimativa de custos, em consonância com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

O plano prevê também uma tarifa social digital, chamada de Plano Social de Conectividade (PSC), que deverá ofertar serviço de acesso à Internet fixa e móvel, com condições de preço e qualidade definidas em regulamento.

O Plano Social de Conectividade deverá obrigatoriamente ser implementado pelas operadoras, nas suas respectivas áreas de atuação, garantindo canal de adesão simplificado, informação clara sobre velocidade mínima, franquias e política de gestão de tráfego, vedadas práticas discriminatórias.

Pela proposta do deputado Jadyel Alencar, as operadoras também deverão cumprir metas de ampliação de cobertura nas áreas priorizadas pelo PNCS, apresentando cronogramas públicos, mapas de cobertura atualizados e padrões mínimos de qualidade em velocidades mínimas de download e upload para acessos fixo e móvel; latência; e disponibilidade.

O PL aponta que serão usadas como fontes de recursos para implementar o Estatuto da Inclusão Digital Significativa o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), nas modalidades apoio não reembolsável, apoio reembolsável e garantia, sem prejuízo de outras fontes legais, inclusive o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL).

Ao poder público, o deputado Jadyel endereçou as seguintes obrigações específicas que deverão ser acionadas para implementar uma conectividade significativa:

  1. Instituir, elaborar e executar o PNCS, com vigência decenal, metas anuais e quadrienais, indicadores, territorialização por município e comunidade, cronograma e estimativa orçamentária, em consonância com o PPA, a LDO e a LOA;
  2. Realizar e publicar mapa nacional de conectividade e usabilidade digital, com dados de cobertura, qualidade e vazios de acesso, em formato aberto e atualização semestral;
  3. Reduzir gradualmente os custos da conexão domiciliar, por meio de políticas de subsídio, desoneração ou mecanismos de tarifa social, assegurando o repasse integral dos benefícios aos usuários, nos termos de regulamento;
  4. Ampliar a cobertura da infraestrutura de telecomunicações, priorizando áreas rurais, periferias urbanas e comunidades tradicionais;
  5. Inserir cláusulas obrigatórias de expansão de rede, oferta de plano social e apoio a programas de capacitação digital nos editais de outorga e prorrogação de espectro, bem como em instrumentos congêneres.

Para Jadyel Alencar, o Estatuto da Inclusão Digital Significativa não cria novos direitos fundamentais – matéria de competência constitucional –, mas estabelece normas gerais e obrigações para garantir condições materiais ao exercício dos direitos já consagrados na Constituição, tais como educação, trabalho, saúde, cultura, informação, proteção de dados pessoais e participação social.

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