A Anatel publicou um ato normativo que estabelece condições excepcionais para a Autorização de Uso Temporário de Radiofrequências durante a 30ª Conferência das Partes (COP30), que ocorrerá em Belém (PA) de 10 a 21 de novembro.
O prazo mínimo para solicitar a autorização de uso temporário de radiofrequências foi drasticamente reduzido de 15 para apenas dois dias de antecedência.
A medida se aplica a emissoras, agências de notícias, delegações estrangeiras, órgãos de segurança e operadoras de telecomunicações que farão a cobertura e transmissão do evento, sendo reconhecido pela Anatel como um "grande evento internacional".
A decisão visa garantir o uso harmonioso e intensivo dos recursos de radiocomunicações e viabilizar a transmissão global do evento, que reunirá 198 países para discutir temas cruciais sobre mudanças climáticas, como transição energética, cidades sustentáveis e preservação da biodiversidade.
A área técnica da Anatel afirmou estar pronta para atender às demandas e prevenir interferências prejudiciais.