Encerra-se em 29 de outubro o prazo para que as operadoras de banda larga fixa operadoras do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) tomem as medidas necessárias à sua regularização, conforme estabelecido no Plano de Ação da Anatel para combate à concorrência desleal.
Segundo a Anatel, 5,8 mil empresas que ainda não solicitaram a devida autorização, estando em vias de tornarem-se irregulares. As 5,8 mil empresas estão divididas, geograficamente, da seguinte forma:
Em junho deste ano, o Conselho Diretor da Anatel suspendeu a possibilidade de dispensa de autorização das prestadoras de banda larga fixa, de maneira que as empresas previamente dispensadas que não solicitarem autorização para prestação do serviço até o próximo dia 29 de outubro terão seus cadastros extintos, estando também sujeitas a interrupção de fornecimento de infraestrutura e sancionamento da agência por prestação clandestina.
A decisão do Conselho Diretor envolve as seguintes medidas:
- a solicitação de outorga por parte das operadoras que ainda não a possuem;
- e a atualização, por todas as empresas, das informações de acessos às suas redes, informando corretamente nos sistemas da agência a quantidade de assinantes e os dados de estações destinadas à exploração dos serviços de telecomunicações, passíveis ou não de licenciamento.
No começo deste mês, o Conselho Diretor da Anatel rejeitou a concessão de mais prazo para o plano de regularização dos provedores da banda larga fixa. A decisão foi tomada em votação remota, por meio do circuito deliberativo.
Analisando os dados de outorga entre junho e outubro deste ano, observa-se um crescimento no número absoluto de empresas outorgadas, que passou de 12,1 mil em junho para 15,7 mil em outubro, representando um aumento de 3,6 mil empresas.
Adicionalmente, percebeu-se uma redução expressiva do conjunto de dispensados, passando o percentual de empresas de SCM sem outorga de 47% para 25%, o que representa uma redução de 22 pontos percentuais.
O Plano de Ação aprovado pelo Conselho Diretor prevê que as empresas de SCM, até 29 de outubro, regularizem as informações de acessos às suas redes, informando corretamente nos sistemas a quantidade de assinantes e os dados de estações destinadas à exploração dos serviços de telecomunicações, passíveis ou não de licenciamento.
Tal atualização deve se dar nos termos do Regulamento de Coleta e Transferência de Dados Setoriais. Após o prazo legal, a Anatel irá fiscalizar a atualização de tais dados pelas empresas do setor.
A Anatel lembra que a regularização das empresas de banda larga é fundamental para garantir a qualidade dos serviços prestados aos consumidores e o desenvolvimento saudável do setor de telecomunicações.