A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 15, o Projeto de Lei 2.453/2025, que altera o Marco Civil da Internet (MCI) para obrigar os navegadores, aplicativos e demais serviços de Internet a definirem como configuração padrão a proteção dos dados do usuário.
Agora a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na prática, no momento da instalação ou do primeiro uso, essas aplicações devem apresentar como padrão:
- o bloqueio de rastreadores de terceiros;
- a proibição da coleta não autorizada do histórico de navegação;
- restrições à coleta de dados pessoais, limitada ao estritamente necessário; e
- sempre que possível, o uso de criptografia e anonimização de dados.
Ao usuário o texto assegura a possibilidade de alterar as configurações de privacidade a qualquer momento, de maneira simples e acessível.
Durante os debates, a comissão aprovou duas emendas do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao texto original, de autoria do deputado Fábio Teruel (MDB-SP). Ribeiro argumentou que muitos usuários de Internet ainda enfrentam situações de vulnerabilidade em razão de modelos de negócio baseados na coleta indiscriminada de dados.
"Ao exigir que a privacidade seja a regra inicial e não a exceção, o projeto resgata a centralidade do consentimento livre, informado e expresso, tornando-o mais autêntico e menos formal", disse Ribeiro.
O texto aprovado também obriga provedores de aplicativos da Internet a informar claramente quais dados coletam, como usam e com quem compartilham, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Impede ainda que eles obriguem o usuário a mudar as configurações de privacidade para ter acesso a serviços, exceto quando isso for essencial para o funcionamento do serviço ou para cumprir a lei.
.png)
há 5 dias
10









English (US) ·
Portuguese (BR) ·