Anatel detalha regras para autenticação de chamadas massivas

há 1 dia 10
Chamadas massivas terão que usar serviço de autenticação(crédito: Freepik)

Operadoras que fazem uso massivo de ligações telefônicas deverão autenticar todas as chamadas a partir de 1º de novembro, de acordo com novas regras determinadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Conforme o despacho, publicado na edição desta segunda-feira, 20, do Diário Oficial da União (DOU), as medidas valem até 31 de outubro de 2028.

A autenticação de chamadas, vale lembrar, foi o recurso escolhido pela agência para controle dos serviços que têm um grande volume de ligações por mês, uma contrapartida à derrubada da obrigatoriedade do prefixo 0303.

As novas regras recaem sobre usuários considerados "grandes chamadores" – no caso, a pessoa física ou jurídica que, independentemente do complemento da chamada, tenha um volume superior a 500 mil ligações por mês. A soma leva em conta todas as chamadas originadas a partir de códigos de acesso associados ao CNPJ da matriz.

Inclusive, as chamadas deverão ser autenticadas conforme as definições do Grupo de Trabalho de Autenticação de Chamadas (GT-Autentica). A obrigação será retirada caso o usuário não ultrapasse 500 mil ligações por três meses consecutivos.

Bloqueio por operadoras

A Anatel também determinou que as operadoras de telefonia fixa e móvel devem identificar e realizar o bloqueio de chamadas dos usuários abusivos que não autenticarem as ligações.

Neste caso, a notificação deve ser encaminhada ao grande chamador até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração do volume de ligações. O usuário, em seguida, terá 30 dias para regularizar a sua situação. Caso não implemente o autenticador de chamadas, terá o serviço suspenso.

Além disso, durante o bloqueio, as operadoras não podem liberar novos recursos de numeração para o grande chamador que ainda não tenha se regularizado.

O despacho prevê, em caráter excepcional, que a Anatel pode isentar total ou parcialmente da obrigação de autenticação de chamadas o usuário que comprovar que as ligações não se destinam a telesserviços massivos.

Vale lembrar que, há cerca de um mês e meio, a Anatel determinou a adoção do serviço Não Me Perturbe por todas as operadoras.

Relatórios mensais

Ainda de acordo com o despacho da Superintendência de Controle e Obrigações da Anatel, durante a vigência das medidas, as operadoras de telefonia fixa e móvel deverão encaminhar alguns relatórios todos os meses ao órgão regulador. O prazo de envio é o dia 15 do mês seguinte ao de apuração.

A Anatel solicita o envio mensal do Relatório de Bloqueios sem Autenticação – que identifica o usuário, o mês em que ultrapassou 500 mil ligações, o volume total e a data de efetivação do bloqueio – e uma lista de Usuários Autenticados, numa relação de todos os usuários que fazem uso do autenticador de chamadas, a quantidade de acessos e o histórico do uso da ferramenta.

"A qualquer tempo a Anatel poderá solicitar relatório contendo a relação completa de todos os acessos ativos, independentemente da utilização de autenticação de chamadas", afirma o regulador, em trecho do despacho.

Quem deve cumprir as regras

A Anatel relacionou 28 operadoras que devem cumprir a medida – veja a lista abaixo. Demais prestadoras de telefonia fixa e móvel também podem ter que seguir as regras, desde que notificadas.

  • Agera Telecomunicações S.A.
  • Agil Comercial do Brasil Informática e Comunicação Eireli.
  • Algar Telecom S.A.
  • America Net S.A.
  • Baldussi Solucoes Ltda.
  • Big Telco Telecomunicações Ltda.
  • Brasilfone S.A.
  • Brisanet Servicos de Telecomunicacoes S.A.
  • Claro S.A.
  • Datora Telecomunicações Ltda.
  • EAI Telecomunicações Ltda.
  • Flux Tecnologia Ltda.
  • FSM Sistemas de Telecomunicacoes.
  • GT Group International Brasil Telecomunicações Ltda.
  • Hoje Sistemas de Informática Ltda.
  • IDT Brasil Telecomunicações Ltda.
  • Infinitus Brasil Telecomunicações Ltda.
  • Itelco Telecomunicações Ltda.
  • J.A.S – Telecomunicações Ltda.
  • Neotelecom Telecomunicações Ltda.
  • Oi S.A. – Em Recuperação Judicial.
  • Sercomtel S.A. Telecomunicações.
  • Surf Telecom S.A.
  • Telefônica Brasil S.A.
  • Telexperts Telecomunicações Ltda.
  • Tim S.A.
  • TVN Nacional Telecom Ltda.
  • Vonex Telecomunicações Ltda.
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