TCU arquiva licitação do STFC, mas faz alertas sobre FUST e bens reversíveis

há 6 dias 10

O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu a perda de objeto e determinou o arquivamento do processo que examinava a licitação para concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), em razão de comunicação formal da Anatel, de 13 de outubro de 2025, informando a aprovação, pela instância decisória da agência, do Termo de Conciliação para adaptação dos contratos de STFC de longa distância da Claro S.A. para o regime de autorização.

O voto do relator, ministro Antonio Anastasia, se alinha à decisão da Anatel de “reconhecer a perda de objeto dos Editais de Licitação” das concessões de telefonia fixa.

O relator explica que a adaptação de concessão para autorização tornou desnecessária a nova licitação. O processo é voluntário e condiciona a aprovação à manutenção do serviço onde já existe atendimento e à assunção de compromissos de investimento — com foco em fibra óptica e tecnologia móvel 4G ou superior, priorizando áreas menos atrativas economicamente e com pelo menos metade dos investimentos nas regiões Norte e Nordeste.

O voto registra que quatro das cinco concessionárias do STFC haviam aderido ao mecanismo (Oi, Telefônica, Algar e Claro), restando Sercomtel S.A. em negociação consensual no TCU, dado seu pequeno escopo geográfico, o que reforça a perda de objeto da licitação. Com a evolução das adaptações, a abrangência potencial do certame foi sendo reduzida, até sua inviabilidade prática.

Alertas sobre uso do FUST em leilão reverso

Mesmo reconhecendo o arquivamento, o voto registra orientações “para conhecimento” da Anatel e do Ministério das Comunicações (MCom) sobre o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST). Entre os pontos:

Leilão reverso: a previsão de uso de valores do FUST exigiria aprovação prévia do Conselho Gestor (Lei 9.998/2000, com alterações da Lei 14.109/2020, e Decreto 11.004/2022);

Orçamento 2026: a proposta aprovada pelo Conselho Gestor teria sido superior em R$ 49,65 milhões ao necessário para 2026, sem compatibilização com o plano de negócios;

Prestação de contas: ausência, nas minutas, de cláusula expressa de submissão das contas ao Conselho Gestor, como requer a legislação.

Bens reversíveis do STFC: interpretação e riscos

O voto retoma impasses históricos sobre bens reversíveis e aponta ilegalidades na hipótese de se restringir a reversão à posse, deixando a propriedade com as antigas concessionárias — entendimento associado ao RCON (Resolução Anatel 744/2021) e já contestado em monitoramentos anteriores do TCU e em pareceres da Procuradoria Federal

Para o relator, ao fim da concessão, há transferência também da propriedade. Ele registra que, nas adaptações para autorização, a LGT admite a permanência da propriedade nas empresas, compensada por compromissos de investimento.

O voto destaca ainda que manter a propriedade dos bens com antigas concessionárias em novas licitações criaria assimetria competitiva, já que potenciais entrantes teriam de alugar ou replicar infraestrutura, afetando a formação de preços — especialmente em modelos com FUST.

Diante da perda de objeto, o voto propõe arquivamento do processo, sem determinações ao caso concreto, mas com informes a Anatel e MCom sobre os pontos gerais relativos a FUST e bens reversíveis, e um registro de que a minuta contratual deve ser encaminhada ao TCU.

Aqui o voto completo.

Ler artigo completo