Súmula da Anatel dispensa licenciamento IoT, mas não impacta maquininhas de cartão

há 6 dias 14

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O Conselho Diretor da Anatel aprovou ontem, 13 de outubro, a edição de súmula que formaliza a dispensa de licenciamento das estações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina (M2M), conforme determina o §4º do artigo 162 da Lei Geral de Telecomunicações. A medida foi relatada pelo conselheiro Octavio Penna Pieranti.

A súmula adota como referência a definição de M2M prevista no Decreto nº 9.854/2019, na qual terminais de pagamento de cartão (POS) não se enquadram, e estabelece que os dispositivos devem observar o artigo 5º do Regulamento Geral de Licenciamento (RGL) e demais normas aplicáveis. O texto aprovado foi o seguinte:

“São dispensadas de licenciamento as Estações de Telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, assim consideradas nos termos do art. 8º do Decreto nº 9.854, de 25 de junho de 2019, devendo observar o disposto no art. 5º do Regulamento Geral de Licenciamento (RGL), aprovado pela Resolução nº 719, de 10 de fevereiro de 2020, e demais disposições normativas aplicáveis.”

Além da súmula, o Conselho Diretor determinou à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) que promova a adequação do RGL por meio de projeto específico a ser incluído na Agenda Regulatória 2025-2026. O objetivo é corrigir a divergência entre a norma setorial atual e a alteração legal promovida pela Lei nº 14.108/2020, que dispensou de forma permanente o licenciamento prévio das estações M2M.

A decisão atende também à Portaria MCom nº 17.456/2025, que reconheceu a dispensa de licenciamento como parte da política pública nacional para Internet das Coisas.

R$ 306 milhões em receitas não arrecadadas

A Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel alertou, no processo, que a isenção das taxas de fiscalização e contribuições incidentes sobre M2M (TFI, TFF, CFRP e Condecine) prevista na Lei nº 14.108/2020 expira em 31 de dezembro de 2025. A partir de 2026, voltaria a valer a cobrança de TFF e CFRP, já que a dispensa de licenciamento definida na súmula da Anatel afeta apenas a TFI — cujo fato gerador é a emissão da licença.

Essas taxas seguem vigentes, pois a fiscalização e a prestação do serviço continuam ocorrendo mesmo sem a licença formal.

Com base em dados da SAF, a Anatel estimou que a desoneração prevista na Lei nº 14.108/2020 resultou em uma renúncia de aproximadamente R$ 306,8 milhões entre 2021 e 2025. O valor corresponde à soma não arrecadada de TFF e CFRP, excluindo-se a TFI, cujo fato gerador deixou de existir com a dispensa de licenciamento.

Durante o mesmo período, o número de acessos M2M ativos cresceu, superando 27 milhões de dispositivos móveis em 2025, além de mais de 470 mil acessos registrados no SCM.

Súmula busca segurança jurídica para setor de IoT

O relator da matéria considerou que a súmula é necessária para garantir segurança jurídica e coerência normativa entre o RGL e a legislação federal. A dispensa de licenciamento foi prevista por lei em 2020, mas o regulamento da Anatel — anterior à norma — ainda exigia a formalização da licença para estações M2M que não utilizassem radiofrequência.

A medida também tem impacto direto sobre o desenvolvimento da Internet das Coisas (IoT), com aplicações em redes privativas, cidades inteligentes e agronegócio. Segundo dados apresentados na análise, o Brasil deve movimentar US$ 4,1 bilhões em IoT até 2030.

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