A Anatel publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20 de outubro, as novas medidas para conter chamadas massivas e automatizadas. As regras entram em vigor em 1º de novembro de 2025 e valem até 31 de outubro de 2028. O despacho define quando um usuário passa a ser considerado grande chamador, impõe autenticação obrigatória de todas as ligações originadas por esse perfil e autoriza bloqueio da capacidade de originação quando houver descumprimento após notificação.

Quem é “grande chamador”
Pelo despacho, são grandes chamadores os usuários (pessoa física ou jurídica) que originarem mais de 500 mil chamadas em um mês, por serviço e por prestadora, independentemente do completamento. A apuração soma os acessos associados ao mesmo CNPJ (matriz e filiais) ou ao mesmo CPF. Nesses casos, o grande usuário deve autenticar todas as chamadas originadas conforme as definições técnicas do GT-AUTENTICA.
Papel das operadoras
As prestadoras de STFC e SMP deverão notificar, até o 20º dia do mês subsequente ao de apuração, todo usuário que ultrapassar o limite sem autenticar as ligações. A notificação deve incluir, entre outros dados, titular, CNPJ/CPF, volume de chamadas, mês de apuração e prazo de 30 dias para regularização, prorrogável uma vez por igual período mediante pedido via SEI à Anatel.
Transcorrido o prazo sem adequação do autor das chamadas massivas, a prestadora deverá suspender a capacidade de originação de chamadas do usuário, mantendo o bloqueio até a ativação da autenticação. Durante o bloqueio, é vedada a designação de novos recursos de numeração ao usuário.
Possíveis isenções e prazos diferenciados
Em caráter excepcional, mediante solicitação conjunta da prestadora e do usuário, a Anatel poderá isentar total ou parcialmente a obrigação de autenticação quando comprovado que os acessos não se destinam a telesserviços massivos e estiverem asseguradas a integridade das redes e a rastreabilidade. A Agência também poderá ajustar prazos quando a aplicação estrita puder prejudicar serviços públicos ou em casos envolvendo órgãos e entidades da administração pública. Pedidos que não atendam às exigências formais não serão conhecidos.
Monitoramento e relatórios mensais
Durante a vigência do despacho sobre chamadas massivas, as prestadoras deverão encaminhar à Agência, até o dia 15 de cada mês:
- Relatório de bloqueios sem autenticação, identificando usuário, CNPJ/CPF, mês do excesso, volume e data do bloqueio;
- Relação de usuários autenticados, por serviço (STFC e SMP), com quantidade de acessos e datas de início e fim da autenticação, mantendo histórico acumulado.
A Anatel poderá solicitar a relação completa de todos os acessos ativos.
Operadoras abrangidas
O despacho relaciona 28 prestadoras de serviços de telecomunicações sujeitas às obrigações, entre operadoras fixas, móveis e de soluções de voz sobre IP:
- Agera Telecomunicações S.A.
- Agil Comercial do Brasil Informática e Comunicação Eireli
- Algar Telecom S.A.
- America Net S.A.
- Baldussi Soluções Ltda.
- Big Telco Telecomunicações Ltda.
- Brasilfone S.A.
- Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A.
- Claro S.A.
- Datora Telecomunicações Ltda.
- EAI Telecomunicações Ltda.
- Flux Tecnologia Ltda.
- FSM Sistemas de Telecomunicações
- GT Group International Brasil Telecomunicações Ltda.
- Hoje Sistemas de Informática Ltda.
- IDT Brasil Telecomunicações Ltda.
- Infinitus Brasil Telecomunicações Ltda.
- Itelco Telecomunicações Ltda.
- J.A.S. Telecomunicações Ltda.
- Neotelecom Telecomunicações Ltda.
- Oi S.A. – Em Recuperação Judicial
- Sercomtel S.A. Telecomunicações
- Surf Telecom S.A.
- Telefônica Brasil S.A.
- Telexperts Telecomunicações Ltda.
- TIM S.A.
- TVN Nacional Telecom Ltda.
- Vonex Telecomunicações Ltda.