Grupo Multi mantém contingência fiscal de R$ 1,1 bilhão após decisão do CARF

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O Grupo Multi S.A. informou hoje, 16 de outubro de 2025, que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) concluiu, em 15 de outubro, o julgamento de três processos administrativos fiscais contra a companhia, com decisão desfavorável. A empresa afirmou que manterá a análise do caso e não alterou a classificação da contingência no valor de R$ 1.116.087.170,31, que já vinha registrada como de perda “possível”.

De acordo com o fato relevante, o julgamento terminou empatado, com três votos favoráveis e três contrários à companhia. O desempate foi feito pelo presidente da turma, conforme previsto na Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023. A decisão resultou desfavorável ao Grupo Multi.

Dos três processos administrativos fiscais julgados pelo CARF, dois já constavam do Formulário de Referência da companhia, em razão dos valores envolvidos.

A empresa informou que continuará a tomar as medidas necessárias à defesa de seus direitos, após a análise do inteiro teor da decisão em conjunto com seus advogados. Até o momento, não houve alteração na avaliação das contingências fiscais, mantidas como perda “possível”.

O comunicado ao mercado foi assinado pelo diretor financeiro e de Relações com Investidores, Richard Ku.

Veja a íntegra do comunicado abaixo:

O GRUPO MULTI S.A. (B3: MLAS3) (“Companhia”), em atendimento ao artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (Lei das Sociedades por Ações) e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 15 de outubro de 2025, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) julgou os Processos Administrativos Fiscais de nº 15165.720019/2022-17, 15165.720020/2022-17 e 15165.720021/2022-53, todos movidos contra a Companhia e os dois últimos objeto de divulgação pública em seu Formulário de Referência, em razão dos valores envolvidos.

O julgamento foi encerrado com empate, no qual foram proferidos três votos favoráveis e três votos desfavoráveis, e conforme o disposto na Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, o desempate foi dado pelo Presidente da Turma com voto de qualidade desfavorável à Companhia.

A Companhia continuará a tomar todas as medidas necessárias à defesa de seus direitos, o que fará mediante avaliação do inteiro teor da decisão em conjunto com seus advogados, tão logo divulgada. Não há, neste momento, alteração no prognóstico de perda para estas contingências, no valor atualizado de R$1.116.087.170,31, que seguem classificadas como de perda “possível”.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral devidamente informados sobre quaisquer atualizações relevantes relativas ao assunto, por meio de seus canais habituais de comunicação: websites da CVM (www.gov.br/cvm), da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) e da Companhia (ri.multilaser.com.br).
São Paulo, 16 de outubro de 2025.

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